01 - A área total indicada na planta é privativa, ou seja, tomada pelas linhas externas da fachada e das divisas com as áreas comuns e pleo eixo das paredes divisórias entre as unidades, conforme os procedimentos de cálculo de área da coluna 23 da NBR 12721 da ABNT, referida na lei 4.591/64.
02 - As cotas e áreas internas na planta são de área útil, ou seja, de face à face de paredes acabadas.
03 - O posicionamento das vigas, pilares, instalações elétricas e hidráulicas poderão sofrer alterações durante a obra.
04 - Decoração, móveis e eletrodomésticos representados nesta planta são meramente ilustrativos, não estando incluídos nas especificações da unidade.